terça-feira, 16 de outubro de 2012


RESUMO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 070/2012
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA Nº 043/2012
Processo Administrativo Nº 070/12 – Modalidade:
Dispensa Nº 043/12 – Órgão: CÂMARA MUNICIPAL
DE FORMOSA DO RIO PRETO/BAHIA – Fornecedor:
GISSELDA AFONSO BONFIM (PROLUZ) – CNPJ:
07.261.416/0001-02 – Objeto: Aquisição de materiais
elétricos destinados a manutenção do Prédio desta
Câmara Municipal – Data da adjudicação/homologação:
10/09/2012 – Valor Total: R$ 752,50 – Dotação
Orçamentária: Atividade: 2001 – Elemento de
Despesa: 3.3.90.30.00 – Fundamento Legal: Art. 24
caput, inciso II da Lei de 8.666/93. Presidente da CPL:
Rogério Carvalho de Oliveira – Presidente da Câmara:
Ivônio Alves de Castro.
Atos Ofi ciais
LEI Nº 116/ 2012
“ FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES,
PREFEITO, VICE-PREFEITO
E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO RIO
PRETO – ESTADO DA BAHIA, PARA A
LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formosa
do Rio Preto, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, e tendo em vista o que
determina o art.30, inciso VIII, da Lei Orgânica deste
município, APROVOU a Lei de fi xação dos subsídios
dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do município de Formosa do Rio Preto –
período 2013 a 2016, com a seguinte redação:
Art. 1º - Os Vereadores do município de Formosa do
Rio Preto perceberão subsídios mensais nos termos
desta lei.
Art. 2º - Os Vereadores do município de Formosa do
Rio Preto perceberão um subsídio mensal em parcela
única correspondente a até 30% (trinta por cento)
do subsídio estabelecido para os Deputados Estaduais,
equivalente, nesta data, ao valor de R$ 6.000,00
(Seis mil reais).
Art. 3º - O Prefeito do município de Formosa do Rio
Preto perceberá um subsídio mensal em parcela única
correspondente ao valor de R$ 16.600,00 (Dezesseis
mil e seiscentos reais).
Art. 4º- O Vice-Prefeito perceberá um subsídio mensal
em parcela única correspondente ao valor de R$
8.300,00 (Oito mil e trezentos reais).
Art. 5º - Os Secretários Municipais perceberão o subsídio
mensal em parcela única correspondente ao valor
de R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Art. 6º - No caso de licenciamento por doença, devidamente
comprovado por atestado médico, o Vereador,
o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais
receberão seus subsídios integralmente.
Art. 7º - A ausência injustifi cada do Vereador à reunião
Plenária da Câmara, implicará em desconto de seu
2 BAHIA. QUARTA-FEIRA, 12 de Setembro de 2012 ANO V N°200
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
subsídio de valor proporcional ao número total de faltas
em relação ao total das reuniões mensais fi xadas
no Regimento Interno.
Art. 8º - Fica assegurada também a revisão geral anual
do subsídio sempre na mesma data base do reajuste
dos servidores municipais, atendendo ao INPC – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, respeitando
os limites de 30% (trinta por cento) do vencimento do
deputado estadual e 5% (cinco por cento) da Receita
Líquida do Município, nos termos do art. 37, inciso X,
da Constituição Federal.
Art. 9º - Em quaisquer circunstâncias, serão estabelecidas
e observadas as limitações impostas pelos incisos
VI e VII do art. 29, art. 29 – A e art. 37, inciso XI da
Constituição Federal, bem como do art. 20, inciso III,
da Lei Complementar 101/2000.
Art. 10 - Nos cálculos resultantes da aplicação desta
Lei, as frações de centavos serão arredondadas para
a unidade seguinte.
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2013.
Sala das sessões 06 de setembro de 2012.
IVÔNIO ALVES DE CASTRO
Presidente
LEI Nº 117/2012.
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL
Nº 106/2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
DO RIO PRETO, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º - altera o artigo 5º da Lei 106/2011 que estimou
a Receita e Fixou a Despesa do Orçamento Anual
do Município de Formosa do Rio Preto, Estado da
Bahia, para o exercício de 2012, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo dependerá de autorização
Legislativa, para abertura de créditos suplementares
destinadas ao reforço de dotação orçamentária
especifi cadas nas letras “a” e “b” e autorizado a
abrir credito no limite fi xado na letra “c”;
a) – superávit financeiro de acordo com o
estabelecido no art. 43, parágrafo 1º, Inciso I
e parágrafo 2º da Lei 4,320/64, no limite de
100% (cem por cento);
b) – Excesso de Arrecadação no valor apurado,
conforme estabelecido no art. 43, parágrafo 1º,
Inciso II e parágrafo 3º e 4º da Lei 4.320/64 no
limite de 100% (cem por cento);
c) – decorrentes de anulação parcial ou total
de dotações, conforme o estabelecido no art.
43º, parágrafo 1º, Inciso III da Lei 4.320/64 no
limite de 100% (cem por cento) das despesas
autorizadas.
Art. 2º - Os demais artigos da Lei permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões 10 de setembro de 2012.
Ivônio Alves de Castro
Presidente

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