sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Plano de Carreiras




M I N U T A


PROJETO DE LEI N.º                         /2012


Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores  trabalhadores de saúde da Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto Bahia.



 

 

Capítulo I

Disposições Preliminares


Art. 1º  Fica instituído o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos – PCCV - dos servidores  trabalhadores de saúde  do Município de Formosa do Rio Preto Bahia.


Art. 2º  O Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos servidores trabalhadores de saúde tem por objetivo a valorização dos servidores através da equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional associando a evolução funcional a um sistema permanente de qualificação, como forma de melhorar a qualidade da prestação dos serviços de saúde.

Art. 3º  O Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos servidores trabalhadores de saúde do Município de Formosa do Rio Preto Bahia  adota os seguintes princípios:

I – do concurso público de provas ou provas e títulos, como única forma de acesso à carreira;

II – das carreiras como instrumento gerencial de política de pessoas integrado ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional.

III – da gestão partilhada das carreiras através da mesa municipal de negociação permanente do SUS, com participação dos trabalhadores em suas instancias legitimamente constituídas.

IV – da flexibilidade como garantia de permanente adequação às necessidades e à dinâmica do Sistema Único de Saúde.

V – da educação permanente com oferta continua de qualificação aos servidores trabalhadores  de Saúde do Município de Formosa do Rio Preto Bahia

VI – da avaliação de desempenho como um processo de desenvolvimento profissional e institucional.

VII – do compromisso solidário entre gestores e trabalhadores em prol da qualidade dos serviços, do profissionalismo e da adequação técnica do profissional às necessidades dos serviços de saúde.

VIII - da humanização no atendimento ao cidadão, assegurando seus direitos e respeitando as diversidades;


Art. 4º  Para fins desta Lei, considera-se:

I – Servidores trabalhadores de saúde – todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente na atenção à saúde nos estabelecimentos de saúde ou atividades de saúde, podendo deter ou não formação específica para o desempenho de funções atinentes ao setor.

II – Plano de Carreira – conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, contribuindo com a qualidade dos serviços e constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoas.

III – Carreira – trajetória do trabalhador desde o seu ingresso no cargo público até o seu desligamento regido por regras especificas.

IV – Servidor Público – pessoa legalmente investida em cargo público.

V – Cargo Público – conjunto de atribuições exigidas de seus ocupantes, com responsabilidades previstas na estrutura organizacional e vínculo de trabalho estatutário.

VI – Enquadramento - é o ato pelo qual se estabelece a posição do trabalhador em um determinado cargo, classe e padrão de vencimento, em face da análise de sua situação jurídico-funcional.

VII – Vencimento – retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei.

VIII – Remuneração – vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei;

IX – Padrão de Desempenho – faixa de valores  formada pelo conjunto de   referências numéricas aplicável aos cargos efetivos ,  no procedimento da progressão funcional..

X – Avaliação de Desempenho – monitoramento sistemático  do processo de trabalho e do conjunto de atividades  desenvolvidas no exercício funcional dos servidores  trabalhadores de saúde;

XI – Classes – divisões que agrupam dentro de um determinado cargo as atividades com níveis similares de complexidade;

XII – Área de Qualificação – conjunto de atividades afins ou área de conhecimento integrantes da habilitação legal, com atribuições especifica do cargo efetivo;

XIII - Plano Institucional de Desenvolvimento de Pessoas – conjunto de ações de capacitação e de desenvolvimento de competências interpessoais, sistematizadas no Plano Plurianual, destinado ao conjunto dos servidores  trabalhadores de saúde nas diversas inserções da Secretaria Municipal de Saúde;

 

 



Capítulo II

Da Organização das Carreiras




Art. 5º  O Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos servidores trabalhadores de saúde Municipal, está estruturado em cargos, classes e padrões de desempenho;


Art. 6º  Os servidores trabalhadores de saúde abrangidos por este Plano têm as seguintes áreas de atuação: auditoria, gestão, atenção à saúde, ensino e pesquisa, informação e comunicação, fiscalização e regulação, vigilância em saúde, perícia, limpeza de ambiente hospitalar e afins, condução de veículos de emergência e telefonia de regulação médica e estão organizadas nos seguintes cargos:

I –  Prestador de Serviços Gerais.
II - Agente Auxiliar de Saúde.

III - Assistente Técnico de Saúde.

IV- Condutor de veículo de emergência.
V- Profissional de Atendimento Integrado.
VI – Fiscal de Controle Sanitário.
VII – Sanitarista.
VIII – Auditor em Saúde Publica.
IX - Gestor em Saúde.

 

Art. 7º  As carreiras dos servidores trabalhadores de saúde, constituída pelos cargos criados na forma do artigo anterior, serão divididas em classes, agrupadas, dentro de um mesmo cargo, por atividades com níveis similares de complexidade.


§ 1º As carreiras  definidas por este Plano serão estruturados em 07 classes A, B,C, D,E, F e G, observadas os seguintes ordenamentos:

 

I – o ingresso por concurso público na classe inicial e primeiro padrão de desempenho fixado para o cargo efetivo correspondente, observado o pré-requisito de escolaridade mínima de ingresso:


·         para a Classe  A: ensino fundamental completo;
·          para a Classe B : ensino médio completo ou profissionalizante e qualificação ou experiência  profissional fixadas pelo plano de carreira;
·         para a Classe C: ensino técnico completo  e qualificação ou experiência  profissional fixadas pelo plano de carreira;
·         para Classe D: ensino superior completo;
·         para Classe  E : ensino superior completo e especialização  ou qualificação ou  experiência profissional fixada pelo plano de carreira;
·         para Classe F: ensino superior completo  e mestrado/residência ou qualificação   ou experiência profissional fixada pelo plano de carreira;
·         para Classe G: ensino superior completo  e doutorado ou qualificação ou experiência profissional fixada pelo plano de carreira;

II – acesso à classe subseqüente mediante promoção por titulação, na forma dos pré-requisitos exigidos para cada classe.


III – a promoção condicionada à existência de vagas, apurado mediante a diferença entre o total de cargos criados por lei e os cargos declarados vagos por aposentadoria, demissão, exoneração e falecimento.


Art.    O padrão de desempenho identifica a posição do trabalhador na escala de   valores em função do seu cargo, classe e nível de progressão;

Art. 9º  As jornadas de trabalho para os servidores  trabalhadores de saúde são as fixadas no  Anexo I desta Lei.



CAPITULO III
Do desenvolvimento na carreira



Art. 10.  O desenvolvimento do trabalhador na carreira dar-se-á através da promoção e progressão funcional.

Art. 11.  Promoção é a passagem do trabalhador de uma classe para outra, no mesmo cargo, mediante o cumprimento de interstício e atendimento de requisitos de formação e qualificação.

parágrafo único -  A promoção  será conferida em época determinada, e de acordo com legislação vigente;

Art. 12.  Progressão é a passagem do trabalhador de um padrão de desempenho para outro, na mesma classe, por mérito mediante resultado satisfatório obtido em avaliação de desempenho periódica.

§ 1º Os interstícios para o desenvolvimento na carreira e o numero de padrões de Desempenho  serão estabelecidos de forma que seja possível ao trabalhador que nela ingresse, alcançar o ultimo padrão de vencimento da classe do seu cargo.

§ 2º A diferença percentual entre um padrão de desempenho e o seguinte será constante em toda tabela;

§ 3º  A relação entre o primeiro e ultimo padrão de desempenho da carreira será fixado visando assegurar a valorização social do trabalho e fortalecimento das equipes;


Art. 13.  A progressão por mérito através da avaliação de desempenho, tem por finalidade a apreciação sistemática e contínua do desempenho do trabalhador e da sua conduta no exercício de suas atribuições, à vista da contribuição efetiva para realização dos princípios e objetivos institucionais, de conformidade com o disposto em regulamento especifico;

parágrafo único - O Programa Institucional de Avaliação de Desempenho abrange a avaliação das atividades dos trabalhadores, dos Coletivos de Trabalho, e  da Instituição;


Art. 14.  A Promoção, a Progressão e o Programa Institucional de Avaliação de Desempenho serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo a ser encaminhado, no prazo de 90 dias da publicação desta lei.


Art. 15. A concessão de gratificações ou adicionais salariais, dar-se-ão no interesse da administração e será conferida  ao trabalhador em condições especiais nas seguintes situações:

I – Adicional de Periculosidade;

II – Adicional de Insalubridade;

III-Adicional por exercício de atividade penosa

IV – Gratificação pela prestação de Serviços Especiais: Equipes de Saúde da Família / PACS/PSF, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Complexo Regulatório – Central de Regulação, Atividade de Alto Risco, Centro Especial de Odontologia – CEO e Centros de Referência e Serviços Especializados;

V – Gratificação de Incentivo a Qualidade e Produtividade  dos Serviços de Saúde;

VI – Gratificação de Incentivo ao Desempenho Gerencial;

VII - Gratificação por Atividade de Instrutoria;

VIII – Gratificação de periferia ou local de difícil acesso;

 


CAPITULO IV

Do Plano de Desenvolvimento de Pessoas


Art. 16.  O Plano Institucional de Desenvolvimento de Pessoas contém:

I – Programa Institucional de Qualificação;

II – Programa Institucional de Avaliação de Desempenho;


Art. 17.  O Programa Institucional de Qualificação tem os seguintes objetivos:

I – Conscientização do trabalhador visando sua atuação no âmbito da função social do SUS e o exercício pleno de sua cidadania para propiciar ao usuário um serviço de qualidade;

II – O desenvolvimento integral do cidadão trabalhador;

III - A otimização da capacidade técnica dos trabalhadores;


Art. 18. O Programa Institucional de Qualificação tem o processo de trabalho como eixo definidor e configurador de demandas educacionais possibilitando de forma equânime o acesso dos trabalhadores em: Cursos de Educação Básica, Formação Técnica, Especialização, Extensão e Mestrado Profissional;

§ 1º  As qualificações de que trata este artigo, serão planejadas, organizadas e executadas de forma integrada a progressão na carreira;

§ 2º  Alem dos cursos regulares, serão realizados outros eventos para aprimoramento dos servidores trabalhadores da saúde visando à educação permanente em conformidade com o planejamento estratégico institucional;

§ 3º O Programa Institucional de Qualificação será publicizado anualmente em conformidade com o Programação Anual da Secretaria Municipal de Saúde.



CAPITULO V



Das Disposições Gerais e Transitórias

Art.19.  É assegurado aos servidores da saúde o piso salarial previsto para a respectiva função em que se enquadra da maneira disposta no anexo I da presente lei.


Art.20.  O enquadramento dos servidores trabalhadores da saúde dar-se-á tomando-se por base o vencimento do seu cargo efetivo, assegurando o valor imediatamente superior ao atualmente percebido, fixado na tabela de vencimentos no anexo .II desta lei;

Art.21. É assegurada a data base para reajuste anual do salário percebido mensalmente pelo servidor da saúde, no intuito de que se preserve o seu poder aquisitivo, nos seguintes termos:

I – O reajuste anual no salário do servidor da saúde será feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) Municipal dos últimos 2 (dois) anos;

II - É considerado o 5º (quinto) dia do mês de março, como sendo, a data base para o reajuste anual do salário percebido pelo servidor da saúde.

Art. 22.  Os Cargos em comissão do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal da Saúde  são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal,  reservando – se  o percentual de  70% ( setenta por cento )  a serem ocupados exclusivamente por  servidores  efetivos municipais, estaduais ou federais.

Art. 23.  As funções de confiança vinculadas ao quadro de pessoal da Saúde serão exercidas por servidores efetivos da Administração direta ou fundacional do município, atendidos os pré requisitos para o exercício da função para o qual for designado.

Parágrafo único.  Excetua-se do disposto neste artigo o exercício de função de confiança privativo de profissionais de saúde cuja designação poderá recaírem servidor público federal, estadual ou de outro município.

Art. 24. Fica vedado o exercício de quaisquer atividades   privada  para os cargos efetivos de Auditor em Saúde Pública, Gestor em Saúde e Fiscal de Controle Sanitário, com exceção do cargo de  professor, observadas as prescrições  constitucionais.

Art. 25. Fica assegurado ao servidor trabalhador de saúde  o direito de opção por mudança da carga horária de trabalho e conseqüente alteração de vencimento, desde que haja interesse da administração.
Parágrafo Único. As alterações  de carga horária na forma prevista no artigo anterior  serão previamente analisadas, observado o interesse da Administração e não poderão abranger mais que 30% do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 26. as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.

Art. 27. O disposto nesta lei aplica – se, no que couber, automaticamente aos servidores de saúde que se encontrarem inativos;

 Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n. ____________________ e suas alterações posteriores.

 


                                                           Formosa do Rio Preto Bahia ___________ de ____________










ANEXO I

Cargos Efetivos do PLANO DE CARGOS,  CARREIRA E VENCIMENTOS DOS TRABALHADORES DA SAÚDE.



DENOMINAÇÃO DOS CARGOS E ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA INGRESSO
CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRONIZADA
PISO SALARIAL

Grupo 1 – Profissionais de Nível Fundamental

CARGO  ® PRESTADOR DE SERVIÇOS GERAIS

Na área de qualificação de:
  • Auxiliar de Serviços Gerais
  • Servente de Saúde
  • Cozinheira (o)/Merendeira(o)
  • Porteiro/Vigilante

Grupo 2 – Profissionais de Nível Médio  e Técnico

CARGO  ®AGENTE AUXILIAR DE SAUDE

Na área de qualificação de:
  • Telefonista
  •  Recepcionista
  • Auxiliar de Enfermagem
  • Auxiliar de Laboratório
  • Auxiliar de Consultório Dentário
  • Motorista


CARGO ®ASSISTENTE TÉCNICO EM SAUDE

Na área de qualificação de:
  • Técnico de Enfermagem
  • Técnico de Laboratório
  • Técnico de Higiene Bucal
  • Técnico de Radiologia







40
40
40
40







40
40
40
30
30
30





30
30
30
24






R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 800,00







R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.300,00





R$ 1.244,00
R$ 1.244,00
R$ 1.244,00
R$ 1.244,00


Grupo 3 – Profissionais de Nível Superior

CARGO ®PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO

Na área de qualificação de:
  • Assistente Social
  • Biólogo
  • Enfermeiro
  • Farmacêutico
  • Farmacêutico Bioquímico
  • Fisioterapeuta
  • Fonoaudiólogo
  • Nutricionista
  • Odontólogo
  • Psicólogo
  • Terapeuta Ocupacional
  • Médico

CARGO ®FISCAL DE CONTROLE SANITARIO








20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20

-







R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 5.000,00

-


CARGO ®SANITARISTA

Na área de qualificação de:

  • Vigilância Epidemiológica
  • Vigilância Ambiental
  • Saúde do Trabalhador

CARGO ®AUDITOR EM SAUDE PUBLICA*

Na área de qualificação de:

  • Auditor Contábil
  • Auditor Enfermeiro
  • Auditor Médico
  • Auditor Odontólogo


CARGO ®GESTOR EM SAUDE*

  • Ingresso mediante concurso, provas e títulos.





40
40
40






40
40
40
40


40





R$ 6.600,00
R$ 6.600,00
R$ 6.600,00






R$ 6.600,00
R$ 6.600,00
R$ 6.600,00
R$ 6.600,00


-
* Tempo Integral e Dedicação Exclusiva














ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS


Responsabilidades Comuns a todos os Cargos de Nível Superior

·         Participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
·         Elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados a sua área;
·         Participar de programas de educação e vigilância em saúde;
·         Participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e praticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento do principio da  integralidade da assistência;
·         Cumprir e aplicar regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS
·         Ética - Respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
·         Humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades;



NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE :

ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Atuar no âmbito da saúde nos seus diversos níveis procedendo ao estudo e analise das situações sociais a que estão submetidos os indivíduos e a comunidade;
·         Promover as atividades educativas , interativas e culturais no âmbito da saúde coletiva e individual;
·         Subsidiar quando atuando na área organizacional ações relativas a: recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento social;
·         Colaborar no tratamento das doenças orgânicas e psicossomáticas atuando sobre os fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento do indivíduo;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:
·         Graduação Superior em Serviço Social
·         Registro no Conselho de Classe

JORNADA PADRÃO: 20 HORAS

NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

BiÓlogo

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Assegurar o controle epidemiológico de zoonoses atuando nos locais onde forem identificadas a presença de roedores,  vetores e animais peçonhentos;
·         Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade;
·         Planejar, organizar, supervisionar e executar programas relacionados a preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:
·         Graduação Superior em Biologia
·         Registro no Conselho de Classe

JORNADA PADRÃO: 20 HORAS

NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis  de complexidade do sistema;
·         Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva;
·         Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde  do município, integrando-o com outros níveis do sistema;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Graduação Superior em Enfermagem
·         Registro no Conselho de Classe

JORNADA PADRÃO: - 20 Horas


NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Desenvolver atividades nas áreas dos medicamentos e correlatas, desde a padronização, passado pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem controle de qualidade e distribuição;
·         Supervisionar as atividades desenvolvidas no setor inclusive do pessoal auxiliar as rotinas e processo de dispensação;
·         Participar das comissões de comissão e de controle de infeção hospitalar e de atividades de farmaco-vigilancia, de ações de saúde coletiva coletivas e educação em saúde;
·         Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva;
·         Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde  do município, integrando-o com outros níveis do sistema;

REQUISITOS BÁSICOS  PARA INGRESSO:

·         Graduação superior em Farmácia
·         Registro no conselho de classe

JORNADA PADRÃO: 20 horas

NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

FARMACÊUTICO BIOQUIMICO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Executar atividades de analises em laboratório de patologia clinica, realizando e orientando exames, testes, e cultura de microorganismo por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamento e prevenção de doenças;
·         -     Emitir e se responsabilizar pelos laudos;
·         Seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança;
·         Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva;
·         Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde  do município, integrando-o com outros níveis do sistema;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Graduação Superior em Farmácia com habilitação em bioquímica
·         Registro no Conselho de Classe

JORNADA PADRÃO: 20 HORAS

NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Executar métodos e técnicas fisioterapicas, com a finalidade de recuperar desenvolver e conservar a capacidade física do paciente após diagnostico;
·         Desenvolver atividade s  de habilitação e reabilitação junto com equipe multiprofissional nas diversas áreas assistências;
·         Emitir e se responsabilizar pelos laudos;
·         Seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança ;
·         Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde  do município, integrando-o com outros níveis do sistema;


REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Graduação Superior em Farmácia com habilitação em bioquímica
·         Registro no Conselho de Classe

JORNADA PADRÃO: 20 HORAS



NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

FONOAUDIOLOGO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Identificar problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral empregando técnica próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético auditivo, de dicção, empostação e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala;
·         Participar de processos educativos e de vigilância em saúde principalmente nos ambientes de trabalho;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Graduação Superior Fonoaudiologia
·         Registro no Conselho de Classe

JORNADA PADRÃO: 20 horas


NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição;
·         Prestar assistência dietoterapica hospitalar e ambulatorial;
·         Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Graduação Superior em Nutrição
·         Registro no Conselho de Classe

JORNADA PADRÃO:-20 Horas

NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

ODONTÓLOGO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral,
·         Elaborar  e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar prevenir e melhorar as condições de saúde da  comunidade;
·         Supervisionar os auxiliares ;
·         Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção a   Saúde individual e coletiva;
·         Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometa a saúde e a vida do individuo;
·         Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde  do município, integrando-o com outros níveis do sistema;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Graduação Superior em Odontologia
·         Registro no Conselho de Classe

JORNADA PADRÃO:-20 Horas

NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Atuar no âmbito da saúde nos seus diversos níveis procedendo ao estudo e analise dos processos intra e interpessoais e dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas e psicoterapicas e outros métodos de verificação para possibilitar a orientação do diagnostico e da terapêutica;
·         Subsidiar quando atuando na área organizacional ações s relativas a: recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterapico;


REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Graduação Superior em PSICOLOGIA
·         Registro no Conselho de Classe

JORNADA PADRÃO:-20 Horas

TERAPEUTA OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Executar métodos e técnica terapêuticas e recreacionais com a finalidade restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental e física do paciente;
·         Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Graduação Superior Terapia Ocupacional
·         Registro no Conselho de Classe

JORNADA PADRÃO: - 20 Horas


NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

MÉDICO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Realizar exames médicos, diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlato;
·         Emitir laudos e parecer;
·         Desenvolver ações de saúde coletiva;
·         Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva;
·         Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde  do município, integrando-o com outros níveis do sistema;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Graduação Superior em Medicina
·         Registro no Conselho de Classe

JORNADA PADRÃO: - 20 HORAS

NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

MÉDICO REGULADOR

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Desenvolver atividades de regulação médica da assistência , articulando a relação entre os diversos níveis , qualificando os fluxos dos pacientes no sistema e compatibilizando a oferta e a demanda de serviços;
·         Avaliar sobre a gravidade dos casos encaminhados;
·         Desenvolver e acionar planos de atenção a desastres em face a situações excepcionais ;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Graduação Superior em Medicina
·         Registro no Conselho de Classe

JORNADA PADRÃO: - 20 HORAS

NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

 MÉDICO VETERINARIO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade;
·         Executar ações de controle de zoonose, de vigilância em saúde, de educação em saúde e aplicar as penalidades previstas em legislação especifica, em função de situações de risco a saúde individual e coletiva;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:
·         Graduação Superior em Veterinária
·         Registro no Conselho de Classe

JORNADA PADRÃO: - 20 Horas

NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

 FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Desenvolver as atividades de Vigilância em saúde e a inspeção sanitária;
·         Coordenar e supervisionar os processo de vigilância, fiscalização e inspeção de estabelecimento prestadores de serviços diversos industriais e comerciais;
·         Planejar, organizar, supervisionar e executar programas relacionados a preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente;
·         Aplicar as penalidades previstas em legislação especificas, em função de riscos a saúde geral e ocupacional e riscos de danos ambientais;
·         Executar ações de controle de zoonose, de vigilância em saúde, de educação em saúde e aplicar as penalidades previstas em legislação especifica, em função de situações de risco a saúde individual e coletiva

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Graduação Superior em Arquitetura,  Enfermagem , Engenharia , Farmácia,  Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Biologia, Odontologia, Química e Física;
·         Registro no Conselho de Classe quando exigido por legislação Federal

JORNADA PADRÃO: 20 HORAS

NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

Sanitarista

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Desenvolver atividades na área da saúde coletiva voltadas a organização, avaliação e realização de ações relacionadas as vigilâncias sanitária, epidemiologica e  ambiental e saúde do trabalhador;
·         Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, gerando informações  e dados para estabelecer o perfil epidemiológico e social do município;
·         Contribuir para formulação de políticas e diretrizes relativas a área de saúde publica;
·         Planejar, organizar, supervisionar e executar programas relacionados a preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Graduação Superior em Enfermagem, Biologia , Farmácia, Medicina , Medicina Veterinária, Nutrição , Odontologia, Psicologia, Sociologia e Serviço Social;
·         Curso Especifico de Pós Graduação em grau de especialização, com registro em conselho regional quando exigido em legislação federal;
·         Registro no Conselho de Classe

JORNADA PADRÃO: 40 HORAS


NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

 AUDITOR EM SAUDE PÚBLICA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Realizar auditoria sistemática nas unidades de saúde, verificando o cumprimento  da legislação e das normas inerente a organização, ao funcionamento e a correta aplicação das verbas do SUS ,  acompanhando a execução e desempenho  de procedimento e ações de saúde da rede própria e complementar do município , analisando contrato convênio e documentos congêneres;

Responsabilidades comuns a todas as áreas de qualificação

·         Desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria das atividades relativas a prestação de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS;
·         Apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade  e a razoabilidades de contratos, convênios e documentos congêneres, analisando relatórios gerenciais dos Sistemas de Informação em Saúde bem como os  Sistemas de Gestão Financeira e Orçamentarias  vigentes
·         Contribuir para a melhoria progressiva da assistência á saúde , fornecendo subsídios para o planejamento de ações que favoreçam o aperfeiçoamento do SUS, zelando pela qualidade , propriedade e efetividade dos serviços de saúde prestados a população através da realização de auditorias  “in loco” da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando  estrutura física, recursos humanos, fluxos, materiais e insumos necessários para realização de procedimentos nas unidades de saúde;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Para atuar na área de Auditor Contábil: Graduação Superior em Ciências Contábeis e registro no conselho de classe quando exigido por lei federal; Sem vínculo com o setor privado
·         Para atuar na área de Auditor Medico: Graduação Superior em Medicina e registro no conselho de classe quando exigido por lei federal; Sem vínculo com o setor privado
·         Para atuar na área de Auditor Enfermeiro: Graduação Superior em Enfermagem e registro no conselho de classe quando exigido por lei federal; Sem vínculo com o setor privado
·         Para atuar na área de Auditor Odontólogo: Graduação em Odontologia e registro no conselho de classe quando exigido por lei federal; Sem vínculo com o setor privado
·         Para atuar na área de Auditor  Farmacêutico: Graduação Superior em Farmácia e registro no conselho de classe quando exigido por lei federal; Sem vínculo com o setor privado

JORNADA PADRÃO: 40 HORAS e TEMPO INTEGRAL

NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

GESTOR EM SAÚDE

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Planejar, executar, acompanhar , controlar e avaliar programas de governo na área da saúde ;
·         Desenvolver pesquisas na área com vistas a formulação de  programas e projetos que confiram eficiência , eficácia e efetividade a gestão de políticas publica em saúde;
·         Exercer funções de supervisão coordenação  direção e assessoramento  nas  diversas áreas institucionais;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Graduação Superior  com Pós Graduação em Saúde Publica ou Coletiva, Vigilância em Saúde, Administração Hospitalar , Auditoria em Serviços de Saúde, Gestão de Serviços de Saúde Publica e Comunicação em Saúde;
·         Experiência mínima de 03 anos em cargos de Gerência, Coordenação  e /ou Assessoramento Superior da Administração Publica;
·         Registro no Conselho de Classe quando exigido por legislação Federal;

JORNADA PADRÃO: 40 HORAS  e TEMPO INTEGRAL


DESCRIÇÃO DOS CARGOS

PROFISSIONAIS DE  SAÚDE  DE NIVEL MÉDIO E  TÉCNICO

Responsabilidades Comuns  a todos os Grupos Ocupacionais

·         Executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração  e manutenção das ações  de saúde  desenvolvidas nas diversas unidade de saúde  da SMS;
·         Participar de processos de educação em saúde e de atividades de ações coletivas;
·         Respeitar a regulamentação do  respectivo exercício profissional;
·         Humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e  respeitando as diversidade;

NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

TELEFONISTA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         __________________________________________________________________________________________________________________________________;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         2º grau completo

JORNADA PADRÃO: 40 HORAS
NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

RECEPCIONISTA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         __________________________________________________________________________________________________________________________________;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         2º grau completo

JORNADA PADRÃO: 40 HORAS


NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Prestar cuidados básicos de enfermagem, sob coordenação e a supervisão do enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         2º grau completo e curso profissionalizante especifico
·         Registro no conselho de classe

JORNADA PADRÃO: 30 HORAS

NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

AUXILIAR DE LABORATORIO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Auxiliar na realização de teste e exames, executando  atividades de apoio no laboratório de analises clinicas;
·         Contribuir para definição de diagnostico, executando testes e exames, sob supervisão do médico patologista ou farmacêutico bioquímico;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         2º grau completo e curso profissionalizante;
·         Registro no conselho de classe;

JORNADA PADRÃO:30 HORAS


NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Auxiliar no tratamento do paciente, executando  atividades de apoio no consultório odontológico;
·         Realizar os procedimentos previstos em instruções técnicas especificas, realizar a esterilização de materiais e instrumentos;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         2º Grau completo e curso profissionalizante
·         Registro no conselho de classe

JORNADA PADRÃO: 30 HORAS


NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

TÉCNICO DE  ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Exercer as atividades de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem, assistir o enfermeiro no planejamento, programação,  orientação e supervisão das atividades  auxiliares de enfermagem, na prestação de cuidados a pacientes em estado grave, na prevenção e controle da infeção hospitalar e executar atividades de assistência de enfermagem, excetuada as privativas do enfermeiro, respeitando a regulamentação do exercício profissional;

            REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         2º Grau completo e Curso Técnico
·         Registro no conselho de classe

JORNADA PADRÃO: 30 HORAS


NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Executar atividades técnicas em laboratório de patologia clinica, realizando  dosagens e analises bacteriológicas, bacterioscopicas e química, realizando e orientando exames, testes e cultura de microrganismos, por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnostico, tratamento ou prevenção das doenças;
·         Seguir rigidamente  os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de bio-segurança;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         2º grau completo e Curso Técnico
·         Registro no conselho de classe

JORNADA PADRÃO: 30 HORAS


NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

 TECNICO DE HIGIENE BUCAL

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Atuar sob a supervisão do Odontólogo, auxiliando-o em seu atendimento de consultório, desenvolvendo as atividades de odontologia preventiva e de educação em saúde gera/ bucal;
·         Realizar os procedimentos previstos em instruções técnicas especificas, realizar a esterilização de materiais e instrumentos;
·         Participar de Programas de Saúde  e Higiene Bucal, ministrando palestras educativas  e atendimento individual;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:
·         Ensino Médio Completo  e Curso Técnico em Higiene Bucal
·         Registro no conselho de classe

JORNADA PADRÃO: 30 HORAS


NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

 TÉCNICO DE RADIOLOGIA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         Executar serviços de radiologia, sob supervisão médica, quando para realização do exame for necessário a utilização de farmacológico;
·         Agilizar o funcionamento do serviço de radiologia, controlando estoque de filmes, contraste e demais materiais de uso do setor;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         2º grau completo e Curso Técnico
·         Registro no conselho de classe

JORNADA PADRÃO: - 24 HORAS


NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         _____________________________________________________________________________________________________________;
·         _____________________________________________________________________________________________________________;

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         2º grau completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria compatível ao veículo em que o servidor desempenha sua atividade.

JORNADA PADRÃO: - 40 HORAS


DESCRIÇÃO DOS CARGOS

PROFISSIONAIS DE  SAÚDE  DE NIVEL FUNDAMENTAL

Responsabilidades Comuns  a todos os Grupos Ocupacionais

·         Executar sob supervisão, atividades auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração  e manutenção das ações  de saúde  desenvolvidas nas diversas unidade de saúde  da SMS;
·         Participar de processos de educação em saúde e de atividades de ações coletivas;
·         Respeitar a regulamentação do  respectivo exercício profissional;
·         Humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e  respeitando as diversidade;


NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________;


REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Ensino Fundamental completo.

JORNADA PADRÃO: - 40 HORAS


NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

SERVENTE DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________;


REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Ensino Fundamental completo.

JORNADA PADRÃO: - 40 HORAS


NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

COZINHEIRA (O) / MERENDEIRA (A)

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________;


REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Ensino Fundamental completo.

JORNADA PADRÃO: - 40 HORAS


NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE

VIGILANTE /PORTEIRO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

·         ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________;


REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

·         Ensino Fundamental completo.

JORNADA PADRÃO: - 40 HORAS



ANEXO III


PCCV – TRABALHADORES DE SAUDE
Alternativa para vencimentos
TABELA GERAL DO PCCV
CARGOS

AUXILIAR DE SAUDE

ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE

PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO

FISCAL DE CONTROLE SANITARIO

SANITARISTA

AUDITOR
EM
SAUDE
PUBLICA

GESTOR
EM
SAUDE
CLASSES
A
B
A
B
C
D
E
F
C
D
E
F
D
E
D
F
E
F
PADRÕES
VENC EM UNID MONETARIA
PADRÕES E VENCIMENTOS POR CARGOS E CLASSES
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
PADRÕES
Vencimentos
1





































2





































3





































4





































5





































6





































7





































8





































9





































10





































11





































12





































13





































14





































15





































16





































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18





































19





































20





































21





































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