segunda-feira, 1 de agosto de 2011

FIQUE SABENDO

FIQUE SABENDO
O Tratamento Fora de Domicílio – TFD instituído pela Portaria SAS Nº 55/99, consiste em garantir o  encaminhamento do usuário para tratamento médico a ser prestado em outra localidade, quando esgotados todos os meios de atendimento onde reside.
INTERMUNICIPAL – Responsabolidade do Gestor Municipal
É de responsabilidade municipal com recursos oriundos do SUS, alocados no teto dos municípios segundo parâmetros de financiamento per capita acrescido, quando necessário, da contrapartida do Fundo Municipal de Saúde.
INTERESTADUAL – Responsabilidade do Gestor Estadual
É de responsabilidade da SES (Secretaria Estadual de Saúde) e financiado com recursos do Tesouro do Estado, abrangendo todos os procedimentos de Alta Complexidade não realizados no Estado da Bahia.
DESPESAS COBERTAS  ATRAVÉS DO TFD
        Ajuda de Custo para Alimentação(Paciente/Acompanhante )
        Unidade de Remuneração para Deslocamento – Passagens/ou transporte adequado,Aéreo, fluvial ou terrestre(Paciente/Acompanhante)
Art. 9º - Em caso de óbito do usuário em Tratamento Fora do Domicílio, a Secretaria de Saúde do Estado/Município de origem se responsabilizará pelas despesas decorrentes.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE TFD
        Esgotados todos os meios de tratamento dentro do município e o deslocamento for maior  que 50 Km de distância;
        Exclusivamente ao paciente atendido na rede pública, ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada do SUS;
        Garantia de atendimento (dia e hora marcados) na unidade de referência;
        Inscrição prévia no programa.
        O TFD NÃO PODERÁ SER AUTORIZADO
Para tratamento para fora do país;
Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais; contidos no Piso de Atenção Básica (PAB) e Piso de Atenção Básica Ampliada (PABA);
Distância for inferior a 50 Km. Nestas situações, as SMS devem garantir o acesso com recurso da contrapartida municipal.

SITES PARA INFORMAÇÕES TFD
ü  Consultar o Manual de Tratamento Fora de Domicílio e Resoluções CIB nº 54, 55 e 56 : www.saude.ba.gov.br, acessar item “links e downloads”.
ü  Consulta a Portaria SAS Nº 55: http://dtr2001.saude.gov.br/sas, acessar o item “Portarias”, escolher na opção SAS o ano de 1999, clicar no hiperlink “Fevereiro” e escolher a Portaria nº 55. 
ü  Consultar Relatórios de FPO e Síntese da Produção Ambulatorial: www.saude.ba.gov.br/prestadores.
  • Ficha de Programação Orçamentaria (FPO): Clicar no item “Programação Físico-Orçamentário; digitar o código CNES da unidade no campo de UPS e escolher o mês de competência que deseja verificar.
  • Síntese de Produção Ambulatorial: Clicar no item “Síntese de Produção Ambulatorial” e seguir os mesmo passos utilizados para consulta da FPO.
O ESCLARECIMENTO EMPODERA O POVO.O EMPODERAMENTO DO POVO ENFRAQUECE A CORRUPÇÃO.
MANUELA FERNANDES DA ROCHA
ENFERMEIRA
ESPECIALISTA EM COORDENAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA





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