M I
N U T A
PROJETO
DE LEI N.º /2012
Dispõe sobre o Plano de
Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores
trabalhadores de saúde da Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto
Bahia.
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreiras, Cargos e
Vencimentos – PCCV - dos servidores trabalhadores
de saúde do Município de Formosa do Rio
Preto Bahia.
Art. 2º O
Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos servidores trabalhadores de saúde tem
por objetivo a valorização dos servidores através da equidade de oportunidades
de desenvolvimento profissional associando a evolução funcional a um sistema
permanente de qualificação, como forma de melhorar a qualidade da prestação dos
serviços de saúde.
Art. 3º O Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos
servidores trabalhadores de saúde do Município de Formosa do Rio Preto Bahia adota os seguintes princípios:
I – do concurso público de
provas ou provas e títulos, como única forma de acesso à carreira;
II – das carreiras como
instrumento gerencial de política de pessoas integrado ao planejamento e ao
desenvolvimento organizacional.
III – da gestão partilhada
das carreiras através da mesa municipal de negociação permanente do SUS, com
participação dos trabalhadores em suas instancias legitimamente constituídas.
IV – da flexibilidade como
garantia de permanente adequação às necessidades e à dinâmica do Sistema Único
de Saúde.
V – da educação permanente
com oferta continua de qualificação aos servidores trabalhadores de Saúde do
Município de Formosa do Rio Preto Bahia
VI – da avaliação de
desempenho como um processo de desenvolvimento profissional e institucional.
VII – do compromisso
solidário entre gestores e trabalhadores em prol da qualidade dos serviços, do
profissionalismo e da adequação técnica do profissional às necessidades dos
serviços de saúde.
VIII
- da humanização no atendimento ao cidadão, assegurando seus direitos e
respeitando as diversidades;
Art. 4º Para
fins desta Lei, considera-se:
I – Servidores
trabalhadores de saúde – todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente
na atenção à saúde nos estabelecimentos de saúde ou atividades de saúde,
podendo deter ou não formação específica para o desempenho de funções atinentes
ao setor.
II – Plano de Carreira –
conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e
estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores,
contribuindo com a qualidade dos serviços e constituindo-se em instrumento de
gestão da política de pessoas.
III –
Carreira – trajetória do trabalhador desde o seu ingresso no cargo público até
o seu desligamento regido por regras especificas.
IV – Servidor Público –
pessoa legalmente investida em cargo público.
V – Cargo Público – conjunto
de atribuições exigidas de seus ocupantes, com responsabilidades previstas na
estrutura organizacional e vínculo de trabalho estatutário.
VI – Enquadramento - é o ato
pelo qual se estabelece a posição do trabalhador em um determinado cargo,
classe e padrão de vencimento, em face da análise de sua situação
jurídico-funcional.
VII – Vencimento –
retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei.
VIII – Remuneração – vencimento do cargo efetivo acrescido
das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei;
IX – Padrão de Desempenho –
faixa de valores formada pelo conjunto
de referências numéricas aplicável aos
cargos efetivos , no procedimento da
progressão funcional..
X – Avaliação de Desempenho – monitoramento sistemático do processo de trabalho e do conjunto de
atividades desenvolvidas no exercício
funcional dos servidores trabalhadores
de saúde;
XI – Classes – divisões que agrupam dentro de um
determinado cargo as atividades com níveis similares de complexidade;
XII – Área de Qualificação – conjunto de atividades
afins ou área de conhecimento integrantes da habilitação legal, com atribuições
especifica do cargo efetivo;
XIII - Plano Institucional de Desenvolvimento de Pessoas – conjunto de ações
de capacitação e de desenvolvimento de competências interpessoais,
sistematizadas no Plano Plurianual, destinado ao conjunto dos servidores trabalhadores de saúde nas diversas inserções
da Secretaria Municipal de Saúde;
Capítulo II
Da Organização das Carreiras
Art. 5º O
Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos servidores trabalhadores de saúde
Municipal, está estruturado em cargos, classes e padrões de desempenho;
Art. 6º Os
servidores trabalhadores de saúde abrangidos por este Plano têm as seguintes
áreas de atuação: auditoria, gestão, atenção à saúde, ensino e pesquisa,
informação e comunicação, fiscalização e regulação, vigilância em saúde, perícia,
limpeza de ambiente hospitalar e afins, condução de veículos de emergência e
telefonia de regulação médica e estão organizadas nos seguintes cargos:
I – Prestador de Serviços Gerais.
II - Agente Auxiliar de
Saúde.
III - Assistente Técnico de
Saúde.
IV- Condutor de veículo de
emergência.
V- Profissional de
Atendimento Integrado.
VI – Fiscal de Controle Sanitário.
VII – Sanitarista.
VIII – Auditor em Saúde Publica.
IX - Gestor em Saúde.
Art. 7º As carreiras dos servidores trabalhadores de
saúde, constituída pelos cargos criados na forma do artigo anterior, serão
divididas em classes, agrupadas, dentro de um mesmo cargo, por atividades com
níveis similares de complexidade.
§ 1º As carreiras definidas por este Plano serão estruturados
em 07 classes A, B,C, D,E, F e G, observadas os seguintes ordenamentos:
I – o ingresso por concurso público na classe
inicial e primeiro padrão de desempenho fixado para o cargo efetivo
correspondente, observado o pré-requisito de escolaridade mínima de ingresso:
·
para a Classe A: ensino
fundamental completo;
·
para a Classe B : ensino
médio completo ou profissionalizante e qualificação ou experiência profissional fixadas pelo plano de carreira;
·
para a Classe C: ensino técnico completo e
qualificação ou experiência profissional
fixadas pelo plano de carreira;
·
para Classe D: ensino superior completo;
·
para Classe
E :
ensino superior completo e especialização
ou qualificação ou experiência
profissional fixada pelo plano de carreira;
·
para Classe F: ensino superior completo e mestrado/residência ou qualificação ou experiência profissional fixada pelo
plano de carreira;
·
para Classe G: ensino superior
completo e doutorado ou qualificação ou
experiência profissional fixada pelo plano de carreira;
II – acesso à classe subseqüente mediante
promoção por titulação, na forma dos pré-requisitos exigidos para cada classe.
III – a promoção condicionada à existência de
vagas, apurado mediante a diferença entre o total de cargos criados por lei e
os cargos declarados vagos por aposentadoria, demissão, exoneração e
falecimento.
Art. 8º O
padrão de desempenho identifica a posição do trabalhador na escala
de valores em função do seu cargo,
classe e nível de progressão;
Art. 9º As
jornadas de trabalho para os servidores
trabalhadores de saúde são as fixadas no
Anexo I desta Lei.
CAPITULO III
Do desenvolvimento na carreira
Art. 10. O desenvolvimento do trabalhador na carreira
dar-se-á através da promoção e progressão funcional.
Art. 11. Promoção é a passagem do trabalhador de uma
classe para outra, no mesmo cargo, mediante o cumprimento de interstício e
atendimento de requisitos de formação e qualificação.
parágrafo único - A promoção
será conferida em época determinada, e de acordo com legislação vigente;
Art. 12. Progressão é a passagem do trabalhador
de um padrão de desempenho para outro, na mesma classe, por mérito mediante
resultado satisfatório obtido em avaliação de desempenho periódica.
§ 1º Os interstícios
para o desenvolvimento na carreira e o numero de padrões de Desempenho serão estabelecidos de forma que seja
possível ao trabalhador que nela ingresse, alcançar o ultimo padrão de
vencimento da classe do seu cargo.
§ 2º A diferença
percentual entre um padrão de desempenho e o seguinte será constante em toda
tabela;
§ 3º A relação entre o primeiro e ultimo padrão de
desempenho da carreira será fixado visando assegurar a valorização social do
trabalho e fortalecimento das equipes;
Art. 13. A
progressão por mérito através da avaliação de desempenho, tem por finalidade a
apreciação sistemática e contínua do desempenho do trabalhador e da sua conduta
no exercício de suas atribuições, à vista da contribuição efetiva para
realização dos princípios e objetivos institucionais, de conformidade com o
disposto em regulamento especifico;
parágrafo único - O Programa Institucional de Avaliação de Desempenho
abrange a avaliação das atividades dos trabalhadores, dos Coletivos de
Trabalho, e da
Instituição;
Art. 14. A
Promoção, a Progressão e o Programa Institucional de Avaliação de Desempenho
serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo a ser encaminhado, no
prazo de 90 dias da publicação desta lei.
Art. 15. A concessão de gratificações ou adicionais
salariais, dar-se-ão no interesse da administração e será conferida ao trabalhador em condições especiais nas
seguintes situações:
I –
Adicional de Periculosidade;
II –
Adicional de Insalubridade;
III-Adicional
por exercício de atividade penosa
IV – Gratificação pela prestação de Serviços Especiais: Equipes de Saúde da Família /
PACS/PSF, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Complexo Regulatório –
Central de Regulação, Atividade de Alto Risco, Centro Especial de Odontologia –
CEO e Centros de Referência e Serviços Especializados;
V – Gratificação de
Incentivo a Qualidade e Produtividade
dos Serviços de Saúde;
VI – Gratificação de
Incentivo ao Desempenho Gerencial;
VII - Gratificação por
Atividade de Instrutoria;
VIII – Gratificação de
periferia ou local de difícil acesso;
CAPITULO IV
Do Plano de
Desenvolvimento de Pessoas
Art. 16. O
Plano Institucional de Desenvolvimento de Pessoas contém:
I – Programa Institucional
de Qualificação;
II – Programa Institucional
de Avaliação de Desempenho;
Art. 17. O
Programa Institucional de Qualificação tem os seguintes objetivos:
I –
Conscientização do trabalhador visando sua atuação no âmbito da função social
do SUS e o exercício pleno de sua cidadania para propiciar ao usuário um
serviço de qualidade;
II – O desenvolvimento
integral do cidadão trabalhador;
III - A otimização da
capacidade técnica dos trabalhadores;
Art. 18. O Programa Institucional de Qualificação
tem o processo de trabalho como eixo definidor e configurador de demandas
educacionais possibilitando de forma equânime o acesso dos trabalhadores em:
Cursos de Educação Básica, Formação Técnica, Especialização, Extensão e Mestrado
Profissional;
§ 1º As qualificações de que trata este artigo,
serão planejadas, organizadas e executadas de forma integrada a progressão na
carreira;
§ 2º Alem dos cursos regulares, serão realizados
outros eventos para aprimoramento dos servidores trabalhadores da saúde visando
à educação permanente em conformidade com o planejamento estratégico
institucional;
§ 3º O Programa Institucional
de Qualificação será publicizado anualmente em conformidade com o Programação
Anual da Secretaria Municipal de Saúde.
CAPITULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art.19. É assegurado aos servidores
da saúde o piso salarial previsto para a respectiva função em que se enquadra da
maneira disposta no anexo I da presente lei.
Art.20. O
enquadramento dos servidores trabalhadores da saúde dar-se-á tomando-se por
base o vencimento do seu cargo efetivo, assegurando o valor imediatamente
superior ao atualmente percebido, fixado na tabela de vencimentos no anexo .II
desta lei;
Art.21. É assegurada a data base para reajuste anual
do salário percebido mensalmente pelo servidor da saúde, no intuito de que se
preserve o seu poder aquisitivo, nos seguintes termos:
I – O reajuste anual no salário do servidor da saúde
será feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano
anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) Municipal dos últimos 2
(dois) anos;
II - É considerado o 5º (quinto)
dia do mês de março, como sendo, a data base para o reajuste anual do salário
percebido pelo servidor da saúde.
Art. 22.
Os Cargos em comissão do quadro de
Pessoal da Secretaria Municipal da Saúde
são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, reservando – se o percentual de 70% ( setenta por cento ) a serem ocupados exclusivamente por servidores
efetivos municipais, estaduais ou federais.
Art. 23.
As funções de confiança vinculadas ao
quadro de pessoal da Saúde serão exercidas por servidores efetivos da
Administração direta ou fundacional do município, atendidos os pré requisitos
para o exercício da função para o qual for designado.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo o
exercício de função de confiança privativo de profissionais de saúde cuja
designação poderá recaírem servidor público federal, estadual ou de outro município.
Art. 24.
Fica vedado o exercício de quaisquer atividades privada
para os cargos efetivos de Auditor em Saúde Pública ,
Gestor em Saúde e Fiscal de Controle Sanitário, com exceção do cargo de professor, observadas as prescrições constitucionais.
Art. 25.
Fica assegurado ao servidor trabalhador de saúde o direito de opção por mudança da carga
horária de trabalho e conseqüente alteração de vencimento, desde que haja
interesse da administração.
Parágrafo Único. As
alterações de carga horária na forma
prevista no artigo anterior serão
previamente analisadas, observado o interesse da Administração e não poderão
abranger mais que 30% do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Saúde.
Art.
26. as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das verbas próprias
do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais necessários.
Art.
27. O disposto nesta lei aplica – se, no que couber, automaticamente aos
servidores de saúde que se encontrarem inativos;
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
29. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.
____________________ e suas alterações posteriores.
Formosa do Rio Preto Bahia ___________ de ____________
ANEXO I
Cargos Efetivos do PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS TRABALHADORES DA
SAÚDE.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS E ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA
INGRESSO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRONIZADA
|
PISO SALARIAL
|
Grupo 1 – Profissionais de
Nível Fundamental
CARGO ® PRESTADOR DE SERVIÇOS GERAIS
Na área de qualificação de:
Grupo 2 – Profissionais de
Nível Médio e Técnico
CARGO ®AGENTE AUXILIAR DE SAUDE
Na área de qualificação de:
CARGO ®ASSISTENTE TÉCNICO EM
SAUDE
Na
área de qualificação de:
|
40
40
40
40
40
40
40
30
30
30
30
30
30
24
|
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.300,00
R$ 1.244,00
R$ 1.244,00
R$ 1.244,00
R$ 1.244,00
|
Grupo 3 – Profissionais de
Nível Superior
CARGO ®PROFISSIONAL DE
ATENDIMENTO INTEGRADO
Na área de qualificação de:
CARGO ®FISCAL DE CONTROLE
SANITARIO
|
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
-
|
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 3.300,00
R$ 5.000,00
-
|
CARGO ®SANITARISTA
Na área de qualificação de:
CARGO ®AUDITOR
Na área de qualificação de:
CARGO ®GESTOR
EM SAUDE*
|
40
40
40
40
40
40
40
40
|
R$ 6.600,00
R$ 6.600,00
R$ 6.600,00
R$ 6.600,00
R$ 6.600,00
R$ 6.600,00
R$ 6.600,00
-
|
*
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Responsabilidades
Comuns a todos os Cargos de Nível Superior
·
Participar de ações de saúde coletiva e educação
em saúde;
·
Elaborar e/ou participar de estudos de programas
e cursos relacionados a sua área;
·
Participar de programas de educação e vigilância
em saúde;
·
Participar de equipes multiprofissionais visando
a interação de conhecimentos e praticas, na perspectiva da interdisciplinaridade
onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento do principio da integralidade da assistência;
·
Cumprir e aplicar regulamentos da Secretaria
Municipal de Saúde e do SUS
·
Ética - Respeitar a regulamentação do respectivo
exercício profissional;
·
Humanizar o atendimento ao cidadão assegurando
seus direitos e respeitando as diversidades;
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE :
ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Atuar no âmbito da saúde nos seus diversos
níveis procedendo ao estudo e analise das situações sociais a que estão
submetidos os indivíduos e a comunidade;
·
Promover as atividades educativas , interativas
e culturais no âmbito da saúde coletiva e individual;
·
Subsidiar quando atuando na área organizacional
ações relativas a: recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional,
segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento social;
·
Colaborar no tratamento das doenças orgânicas e
psicossomáticas atuando sobre os fatores psicossociais e econômicos que
interferem no tratamento do indivíduo;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Graduação Superior em Serviço Social
·
Registro no Conselho de Classe
JORNADA PADRÃO: 20 HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
BiÓlogo
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Assegurar o controle epidemiológico de zoonoses
atuando nos locais onde forem identificadas a presença de roedores, vetores e animais peçonhentos;
·
Planejar, organizar, supervisionar e executar
programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para
assegurar a saúde da comunidade;
·
Planejar, organizar, supervisionar e executar
programas relacionados a preservação, saneamento e melhoramento do meio
ambiente;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Graduação Superior em Biologia
·
Registro no Conselho de Classe
JORNADA PADRÃO: 20 HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Administrar, planejar, coordenar, executar,
supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da
assistência, nos diferentes níveis de
complexidade do sistema;
·
Planejar, coordenar, controlar, analisar,
avaliar e executar atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva;
·
Assessorar e prestar suporte técnico de gestão
em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviço) no âmbito do sistema único de saúde
do município, integrando-o com outros níveis do sistema;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Graduação Superior em Enfermagem
·
Registro no Conselho de Classe
JORNADA PADRÃO: - 20
Horas
NA
ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE
FARMACÊUTICO
|
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Desenvolver atividades nas áreas dos
medicamentos e correlatas, desde a padronização, passado pelo processo de
aquisição, manipulação, armazenagem controle de qualidade e distribuição;
·
Supervisionar as atividades desenvolvidas no
setor inclusive do pessoal auxiliar as rotinas e processo de dispensação;
·
Participar das comissões de comissão e de
controle de infeção hospitalar e de atividades de farmaco-vigilancia, de ações
de saúde coletiva coletivas e educação em saúde;
·
Planejar, coordenar, controlar, analisar,
avaliar e executar atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva;
·
Assessorar e prestar suporte técnico de gestão
em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviço) no âmbito do sistema único de saúde
do município, integrando-o com outros níveis do sistema;
REQUISITOS BÁSICOS
PARA INGRESSO:
·
Graduação superior em Farmácia
·
Registro no conselho de classe
JORNADA PADRÃO: 20 horas
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Executar atividades de analises em laboratório
de patologia clinica, realizando e orientando exames, testes, e cultura de
microorganismo por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros
meios para possibilitar diagnósticos, tratamento e prevenção de doenças;
·
-
Emitir e se responsabilizar pelos laudos;
·
Seguir rigidamente os padrões técnicos
estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança;
·
Planejar, coordenar, controlar, analisar,
avaliar e executar atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva;
·
Assessorar e prestar suporte técnico de gestão
em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviço) no âmbito do sistema único de saúde
do município, integrando-o com outros níveis do sistema;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Graduação Superior em Farmácia com habilitação
em bioquímica
·
Registro no Conselho de Classe
JORNADA PADRÃO: 20 HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Executar métodos e técnicas fisioterapicas, com
a finalidade de recuperar desenvolver e conservar a capacidade física do
paciente após diagnostico;
·
Desenvolver atividade s de habilitação e reabilitação junto com
equipe multiprofissional nas diversas áreas assistências;
·
Emitir e se responsabilizar pelos laudos;
·
Seguir rigidamente os padrões técnicos
estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança ;
·
Assessorar e prestar suporte técnico de gestão
em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviço) no âmbito do sistema único de saúde
do município, integrando-o com outros níveis do sistema;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Graduação Superior em Farmácia com habilitação
em bioquímica
·
Registro no Conselho de Classe
JORNADA PADRÃO: 20 HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
FONOAUDIOLOGO
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Identificar problemas ou deficiências ligadas a
comunicação oral empregando técnica próprias de avaliação e fazendo o
treinamento fonético auditivo, de dicção, empostação e outros, para possibilitar
o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala;
·
Participar de processos educativos e de
vigilância em saúde principalmente nos ambientes de trabalho;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Graduação Superior Fonoaudiologia
·
Registro no Conselho de Classe
JORNADA PADRÃO: 20 horas
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Planejar, organizar, controlar, supervisionar,
executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição;
·
Prestar assistência dietoterapica hospitalar e
ambulatorial;
·
Planejar, coordenar, controlar, analisar,
avaliar e executar atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Graduação Superior em Nutrição
·
Registro no Conselho de Classe
JORNADA PADRÃO:-20 Horas
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
ODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e
região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para
promover e recuperar a saúde bucal e geral,
·
Elaborar
e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar prevenir e
melhorar as condições de saúde da
comunidade;
·
Supervisionar os auxiliares ;
·
Planejar, coordenar, controlar, analisar,
avaliar e executar atividade de Atenção a
Saúde individual e coletiva;
·
Prescrever e aplicar medicação de urgência no
caso de acidentes graves que comprometa a saúde e a vida do individuo;
·
Assessorar e prestar suporte técnico de gestão
em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviço) no âmbito do sistema único de saúde
do município, integrando-o com outros níveis do sistema;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Graduação Superior em Odontologia
·
Registro no Conselho de Classe
JORNADA PADRÃO:-20 Horas
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Atuar no âmbito da saúde nos seus diversos
níveis procedendo ao estudo e analise dos processos intra e interpessoais e dos
mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas e psicoterapicas e outros métodos de verificação para possibilitar
a orientação do diagnostico e da terapêutica;
·
Subsidiar quando atuando na área organizacional
ações s relativas a: recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional,
segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterapico;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Graduação Superior em PSICOLOGIA
·
Registro no Conselho de Classe
JORNADA PADRÃO:-20 Horas
TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Executar métodos e técnica terapêuticas e
recreacionais com a finalidade restaurar, desenvolver e conservar a capacidade
mental e física do paciente;
·
Planejar, coordenar, controlar, analisar,
avaliar e executar atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Graduação Superior Terapia Ocupacional
·
Registro no Conselho de Classe
JORNADA PADRÃO: - 20
Horas
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
MÉDICO
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Realizar exames médicos, diagnósticos,
prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e
lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos
cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlato;
·
Emitir laudos e parecer;
·
Desenvolver ações de saúde coletiva;
·
Planejar, coordenar, controlar, analisar,
avaliar e executar atividade de Atenção a Saúde individual e coletiva;
·
Assessorar e prestar suporte técnico de gestão
em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviço) no âmbito do sistema único de saúde
do município, integrando-o com outros níveis do sistema;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Graduação Superior em Medicina
·
Registro no Conselho de Classe
JORNADA PADRÃO: - 20
HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
MÉDICO
REGULADOR
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Desenvolver atividades de regulação médica da
assistência , articulando a relação entre os diversos níveis , qualificando os
fluxos dos pacientes no sistema e compatibilizando a oferta e a demanda de
serviços;
·
Avaliar sobre a gravidade dos casos
encaminhados;
·
Desenvolver e acionar planos de atenção a
desastres em face a situações excepcionais ;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Graduação Superior em Medicina
·
Registro no Conselho de Classe
JORNADA PADRÃO: - 20
HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
MÉDICO VETERINARIO
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Planejar, organizar, supervisionar e executar
programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para
assegurar a saúde da comunidade;
·
Executar ações de controle de zoonose, de
vigilância em saúde, de educação em saúde e aplicar as penalidades previstas em
legislação especifica, em função de situações de risco a saúde individual e
coletiva;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Graduação Superior em Veterinária
·
Registro no Conselho de Classe
JORNADA PADRÃO: - 20
Horas
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Desenvolver as atividades de Vigilância em saúde
e a inspeção sanitária;
·
Coordenar e supervisionar os processo de
vigilância, fiscalização e inspeção de estabelecimento prestadores de serviços
diversos industriais e comerciais;
·
Planejar, organizar, supervisionar e executar
programas relacionados a preservação, saneamento e melhoramento do meio
ambiente;
·
Aplicar as penalidades previstas em legislação
especificas, em função de riscos a saúde geral e ocupacional e riscos de danos
ambientais;
·
Executar ações de controle de zoonose, de
vigilância em saúde, de educação em saúde e aplicar as penalidades previstas em
legislação especifica, em função de situações de risco a saúde individual e
coletiva
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Graduação Superior em Arquitetura, Enfermagem , Engenharia , Farmácia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição,
Biologia, Odontologia, Química e Física;
·
Registro no Conselho de Classe quando exigido
por legislação Federal
JORNADA PADRÃO: 20 HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
Sanitarista
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Desenvolver atividades na área da saúde coletiva
voltadas a organização, avaliação e realização de ações relacionadas as
vigilâncias sanitária, epidemiologica e
ambiental e saúde do trabalhador;
·
Assessorar e prestar suporte técnico de gestão
em saúde, gerando informações e dados
para estabelecer o perfil epidemiológico e social do município;
·
Contribuir para formulação de políticas e
diretrizes relativas a área de saúde publica;
·
Planejar, organizar, supervisionar e executar
programas relacionados a preservação, saneamento e melhoramento do meio
ambiente;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Graduação Superior em Enfermagem, Biologia ,
Farmácia, Medicina , Medicina Veterinária, Nutrição , Odontologia, Psicologia,
Sociologia e Serviço Social;
·
Curso Especifico de Pós Graduação em grau de
especialização, com registro em conselho regional quando exigido em legislação
federal;
·
Registro no Conselho de Classe
JORNADA PADRÃO: 40 HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
AUDITOR EM SAUDE PÚBLICA
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Realizar auditoria sistemática nas unidades de
saúde, verificando o cumprimento da
legislação e das normas inerente a organização, ao funcionamento e a correta
aplicação das verbas do SUS , acompanhando a execução e desempenho de procedimento e ações de saúde da rede
própria e complementar do município , analisando contrato convênio e documentos
congêneres;
Responsabilidades comuns a todas as áreas de qualificação
·
Desenvolver ações de controle, avaliação e
auditoria das atividades relativas a prestação de serviços do Sistema Único de
Saúde – SUS;
·
Apreciar a legalidade, a legitimidade, a
economicidade e a razoabilidades de
contratos, convênios e documentos congêneres, analisando relatórios gerenciais
dos Sistemas de Informação em Saúde bem como os
Sistemas de Gestão Financeira e Orçamentarias vigentes
·
Contribuir para a melhoria progressiva da
assistência á saúde , fornecendo subsídios para o planejamento de ações que
favoreçam o aperfeiçoamento do SUS, zelando pela qualidade , propriedade e
efetividade dos serviços de saúde prestados a população através da realização
de auditorias “in loco” da qualidade da
assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos,
materiais e insumos necessários para realização de procedimentos nas unidades
de saúde;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Para atuar na área de Auditor Contábil: Graduação Superior em Ciências Contábeis
e registro no conselho de classe quando exigido por lei federal; Sem vínculo
com o setor privado
·
Para atuar na área de Auditor Medico: Graduação Superior em Medicina e registro no
conselho de classe quando exigido por lei federal; Sem vínculo com o setor
privado
·
Para atuar na área de Auditor Enfermeiro: Graduação Superior em Enfermagem e registro no
conselho de classe quando exigido por lei federal; Sem vínculo com o setor
privado
·
Para atuar na área de Auditor Odontólogo: Graduação em Odontologia e registro no conselho
de classe quando exigido por lei federal; Sem vínculo com o setor privado
·
Para atuar na área de Auditor Farmacêutico:
Graduação Superior em Farmácia e registro no conselho de classe quando exigido
por lei federal; Sem vínculo com o setor privado
JORNADA PADRÃO: 40 HORAS
e TEMPO INTEGRAL
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
GESTOR
EM SAÚDE
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Planejar, executar, acompanhar , controlar e
avaliar programas de governo na área da saúde ;
·
Desenvolver pesquisas na área com vistas a
formulação de programas e projetos que
confiram eficiência , eficácia e efetividade a gestão de políticas publica em
saúde;
·
Exercer funções de supervisão coordenação direção e assessoramento nas
diversas áreas institucionais;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Graduação Superior com Pós Graduação em Saúde Publica ou
Coletiva, Vigilância em Saúde, Administração Hospitalar , Auditoria em Serviços
de Saúde, Gestão de Serviços de Saúde Publica e Comunicação em Saúde;
·
Experiência mínima de 03 anos em cargos de
Gerência, Coordenação e /ou
Assessoramento Superior da Administração Publica;
·
Registro no Conselho de Classe quando exigido
por legislação Federal;
JORNADA PADRÃO: 40
HORAS e TEMPO INTEGRAL
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE DE NIVEL MÉDIO E TÉCNICO
Responsabilidades
Comuns a todos os Grupos Ocupacionais
·
Executar sob supervisão, atividades técnicas e
auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a
integração e manutenção das ações de saúde
desenvolvidas nas diversas unidade de saúde da SMS;
·
Participar de processos de educação em saúde e
de atividades de ações coletivas;
·
Respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
·
Humanizar o atendimento ao cidadão assegurando
seus direitos e respeitando as
diversidade;
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
TELEFONISTA
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
__________________________________________________________________________________________________________________________________;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
2º grau completo
JORNADA PADRÃO: 40 HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
RECEPCIONISTA
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
__________________________________________________________________________________________________________________________________;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
2º grau completo
JORNADA PADRÃO: 40 HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Prestar cuidados básicos de enfermagem, sob
coordenação e a supervisão do enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade
das ações de saúde;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
2º grau completo e curso profissionalizante
especifico
·
Registro no conselho de classe
JORNADA PADRÃO: 30 HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
AUXILIAR DE LABORATORIO
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Auxiliar na realização de teste e exames,
executando atividades de apoio no
laboratório de analises clinicas;
·
Contribuir para definição de diagnostico,
executando testes e exames, sob supervisão do médico patologista ou
farmacêutico bioquímico;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
2º grau completo e curso profissionalizante;
·
Registro no conselho de classe;
JORNADA PADRÃO:30 HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Auxiliar no tratamento do paciente,
executando atividades de apoio no
consultório odontológico;
·
Realizar os procedimentos previstos em
instruções técnicas especificas, realizar a esterilização de materiais e
instrumentos;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
2º Grau completo e curso profissionalizante
·
Registro no conselho de classe
JORNADA PADRÃO: 30 HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Exercer as atividades de nível médio, atribuídas
à equipe de enfermagem, assistir o enfermeiro no planejamento,
programação, orientação e supervisão das
atividades auxiliares de enfermagem, na
prestação de cuidados a pacientes em estado grave, na prevenção e controle da
infeção hospitalar e executar atividades de assistência de enfermagem,
excetuada as privativas do enfermeiro, respeitando a regulamentação do
exercício profissional;
REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:
·
2º Grau completo e Curso Técnico
·
Registro no conselho de classe
JORNADA PADRÃO: 30 HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Executar atividades técnicas em laboratório de
patologia clinica, realizando dosagens e
analises bacteriológicas, bacterioscopicas e química, realizando e orientando
exames, testes e cultura de microrganismos, por meio de manipulação de
aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnostico,
tratamento ou prevenção das doenças;
·
Seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para
realização dos exames e as normas de bio-segurança;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
2º grau completo e Curso Técnico
·
Registro no conselho de classe
JORNADA PADRÃO: 30 HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
TECNICO DE HIGIENE BUCAL
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Atuar sob a supervisão do Odontólogo,
auxiliando-o em seu atendimento de consultório, desenvolvendo as atividades de
odontologia preventiva e de educação em saúde gera/ bucal;
·
Realizar os procedimentos previstos em
instruções técnicas especificas, realizar a esterilização de materiais e
instrumentos;
·
Participar de Programas de Saúde e Higiene Bucal, ministrando palestras
educativas e atendimento individual;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Higiene Bucal
·
Registro no conselho de classe
JORNADA PADRÃO: 30 HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
Executar serviços de radiologia, sob supervisão
médica, quando para realização do exame for necessário a utilização de
farmacológico;
·
Agilizar o funcionamento do serviço de
radiologia, controlando estoque de filmes, contraste e demais materiais de uso
do setor;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
2º grau completo e Curso Técnico
·
Registro no conselho de classe
JORNADA PADRÃO: - 24
HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
_____________________________________________________________________________________________________________;
·
_____________________________________________________________________________________________________________;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
2º grau completo e Carteira Nacional de
Habilitação na categoria compatível ao veículo em que o servidor desempenha sua
atividade.
JORNADA PADRÃO: - 40
HORAS
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE DE NIVEL FUNDAMENTAL
Responsabilidades
Comuns a todos os Grupos Ocupacionais
·
Executar sob supervisão, atividades auxiliares
de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde
desenvolvidas nas diversas unidade de saúde da SMS;
·
Participar de processos de educação em saúde e
de atividades de ações coletivas;
·
Respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
·
Humanizar o atendimento ao cidadão assegurando
seus direitos e respeitando as
diversidade;
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Ensino Fundamental completo.
JORNADA PADRÃO: - 40
HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
SERVENTE DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Ensino Fundamental completo.
JORNADA PADRÃO: - 40
HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
COZINHEIRA (O) / MERENDEIRA (A)
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Ensino Fundamental completo.
JORNADA PADRÃO: - 40
HORAS
NA ÁREA
DE QUALIFICAÇÃO DE
VIGILANTE /PORTEIRO
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
·
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________;
REQUISITOS BÁSICOS PARA
INGRESSO:
·
Ensino Fundamental completo.
JORNADA PADRÃO: - 40
HORAS
ANEXO III
PCCV – TRABALHADORES DE SAUDE
Alternativa
para vencimentos
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TABELA GERAL DO PCCV
|
CARGOS
|
AUXILIAR
DE SAUDE
|
ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE
|
PROFISSIONAL
DE ATENDIMENTO INTEGRADO
|
FISCAL DE
CONTROLE SANITARIO
|
SANITARISTA
|
AUDITOR
EM
SAUDE
PUBLICA
|
GESTOR
EM
SAUDE
|
||||||||||||||||||||||||||||||
CLASSES
|
A
|
B
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
C
|
D
|
E
|
F
|
D
|
E
|
D
|
F
|
E
|
F
|
||||||||||||||||||||
PADRÕES
|
VENC EM UNID MONETARIA
|
PADRÕES E VENCIMENTOS POR CARGOS E
CLASSES
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
PADRÕES
|
Vencimentos
|
1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
11
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
12
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
14
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
15
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
16
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
19
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
20
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
21
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
22
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
23
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
24
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
25
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
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